
Divergências de dados entre documento fiscal e PO: vamos resolver esse problema?
25 de abril de 2019
O SAP S/4 HANA é bom para a sua empresa?
27 de maio de 2019Publicada este mês pelo ENCAT, a Nota Técnica 2019.001 introduz novas regras e altera regras já existentes para a validação de vários campos da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65. As empresas que emitem estes documentos têm até 2 de setembro, data prevista para entrada em produção das mudanças, para ratificar se as novas rejeições e regras criadas para a validação dos campos se aplicam ao seu negócio e à situação tributária de seu(s) produto(s) e realizar os ajustes necessários. As alterações da NT 2019.001 começarão a ser aplicadas no ambiente de homologação a partir de 1º de julho.
“As empresas precisam se certificar de que todos os campos relacionados na nota técnica estão mapeados e sendo utilizados em seus sistemas emissores de notas fiscais”, ressalta o coordenador de Documentos Eletrônicos da Homine, Júlio César Correia.
Segundo o coordenador, cabe também às empresas consultar a Sefaz de seu estado para confirmar se todas as regras de validação da nota técnica serão aplicadas pela entidade. Embora a maioria delas tem aplicação obrigatória, a implementação de algumas regras ficará a critério da secretaria estadual.
Abaixo, a lista dos grupos e bancos de dados da NF-e e NFC-e que sofreram mudanças:
- Grupo B. Identificação da NF-e
- Grupo BA. Documento Referenciado
- Grupo E. Identificação do Destinatário
- Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
- Grupo N. Item / Tributo: ICMS
- Grupo W. Total da NF-e
- Banco de Dados: Emitente
- Banco de Dados: Destinatário
- Serviço Autorização EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência
Alguns detalhes sobre as alterações
As novas validações têm por objetivo dar mais confiabilidade e precisão às informações fornecidas pelos contribuintes nas notas fiscais, sobretudo às que se referem a tributos. Por exemplo, foram criadas regras que tornam obrigatória a informação do motivo de desoneração e do valor do ICMS desonerado; outras exigem o Código do Benefício Fiscal e a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST.
Outras mudanças importantes incluem a validação da Razão Social do emitente no cadastro da Sefaz e a verificação do conteúdo da tag cNF (código da Nota Fiscal) que não poderá ser igual à nNF (número da Nota Fiscal), conter sequências com números iguais (22222222, 55555555 etc.), nem sequências do tipo 12345678 ou 23456789.
Clique AQUI para acessar a versão completa da NT 2019.001. Para mais detalhes, entre em contato com os especialistas da Homine pelo telefone (11) 5555-2012 ou e-mail atendimento@homine.tech. Os clientes da mensageria Signature, solução implantada pela Homine nos ERPs para realizar a emissão e recepção de NF-es e toda a comunicação com a Sefaz, têm ainda acesso ao nosso serviço de suporte e podem abrir um chamado para dúvidas.
As empresas também podem contratar os serviços da consultoria caso necessitem de apoio técnico no mapeamento e inclusão dos campos listados na nota técnica.




