Principal mudança abrange sete Estados brasileiros; empresas dessas regiões precisam atualizar seus sistemas até o prazo dado pelo governo.
Empresas com sede ou filiais nos estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins, que emitem notas fiscais eletrônicas (NF-e), têm até 7 de maio para atualizar seus sistemas e incluir o novo grupo de campos obrigatórios no layout da NF-e. Os campos exigem a identificação do Responsável Técnico pelo software emissor dos documentos fiscais.
A partir desta data, as notas fiscais destes estados que não apresentarem as informações serão rejeitadas pela Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz). Para os demais estados brasileiros, a data para o início da validação dos dados do Responsável Técnico ainda não foi divulgada. Também ficou marcada como “implementação futura”, para todas as UFs, a obrigatoriedade de informação do Código de Segurança do Responsável Técnico ou CSRT.
Estas são as principais atualizações disponibilizadas na última versão (v.1.20) da Nota Técnica 2018.005, divulgada recentemente pelo ENCAT. A publicação prorrogou para 7 de maio a implantação das mudanças instituídas na NT 2018.005, além de trazer outras alterações, novas regras de validação e novos campos opcionais.
Os clientes da mensageria Signature, solução que faz a emissão e recepção de notas fiscais mercantis e toda a comunicação das informações com a Sefaz, já têm disponível o pacote de atualização da Nota Técnica e seus devidos manuais. Para solicitá-lo, basta abrir um chamado no serviço de suporte com o assunto: “Atualização NF-e NT2018-005”. As empresas também podem contratar os serviços de consultoria da Homine caso necessitem de apoio técnico na implantação das atualizações.
Para mais detalhes, consulte a versão 1.20 da NT 2018-005 ou entre em contato com os especialistas da Homine pelo telefone (11) 5555-2012 ou e-mail suporte.br@gosocket.net.
. Responsável Técnico e Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) – alterado o layout da NF-e/NFC-e, criando o grupo de campos para identificação do Responsável Técnico no sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se “responsável técnico” a empresa desenvolvedora ou responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte. Esta será uma “implementação futura”, exceto para os estados de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO, para os quais a data-limite é 07/05/2019. As informações do CSRT e hashCSRT serão para “implementação futura” em todos os estados.
. Identificação do Local de Retirada e do Local de Entrega – novos campos opcionais para detalhar informações sobre o estabelecimento e os endereços dos locais de entrega e retirada de mercadorias.
. Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST – inclusão de campos, de utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.
. Mensagem de interesse da Sefaz – alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz, para que a entidade possa incluir uma mensagem ao contribuinte. As mensagens serão tabeladas, mantendo o padrão normal do sistema com código e descrição da mensagem. Este novo grupo de informações é opcional, mas provavelmente será adotado por alguns estados no envio de mensagem relativa a uma determinada operação.
. Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade – alteração no grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz para que, em caso de rejeição por duplicidade da NF-e/NFC-e, a secretaria possa retornar o protocolo de autorização gerado anteriormente para a nota fiscal.
. Alterações no layout do DANFE – campo para identificação da Modalidade do Frete e, caso haja preenchimento do grupo F (Local de Retirada) ou G (Local de Entrega), será possível a exibição das informações no DANFE em área específica.
. Detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas – alteração para informar o motivo da isenção de registro do medicamento na ANVISA.