O DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS – está em vigor desde janeiro de 2016. Ele é a diferença entre a taxa de ICMS do Estado de origem de um produto ou serviço e a taxa de ICMS do Estado a que se destina. Seu objetivo é promover a melhor competitividade entre os Estados, equilibrando a incidência das alíquotas nas transações interestaduais.
Antes do Convênio 93, instituído em 2015, essa diferença no ICMS ficava inteiramente no Estado de origem do produto ou serviço. Com a entrada do DIFAL, a diferença entre as alíquotas passou a ser gradativamente partilhada entre a UF de origem e a de destino – até 2019, todo o valor será repassado integralmente à UF de destino da transação.
Não. O cálculo continua sendo realizado normalmente. A única mudança é que, antes, o diferencial entre as alíquotas permanecia no Estado de origem e, desde 2016, ele vem sendo repassado gradativamente à UF de destino, até totalizar 100% do valor a partir de 2019. Então, na prática, o Estado que “vendeu” o produto ou serviço não arrecada mais o DIFAL em 2019, mas isso não significa que este deixou de existir ou de ser partilhado.
Vamos dar um exemplo prático para dar mais clareza à questão.
Imagine a venda de um produto do Rio Grande do Sul para São Paulo, no valor de R$ 1.000,00. No primeiro Estado, o ICMS praticado é de 12%; e em São Paulo, 18%. Portanto, o DIFAL nesta transação é de 6%.
Conforme tabela divulgada pelo governo para a partilha gradativa do DIFAL, em 2018, 20% do DIFAL fica no Estado de origem e o restante, 80%, vai para o Estado de destino.
Valor DIFAL: 6% sobre R$ 1.000,00 = 60,00
Valor do DIFAL que fica no RS (origem): 20% sobre R$ 60 = R$ 12,00
Valor do DIFAL que fica em SP (destino): 80% sobre R$ 60 = R$ 48,00
Portanto, o ICMS arrecadado pelo Rio Grande do Sul será o valor do ICMS mais o do DIFAL, ou seja:
Cálculo ICMS: 12% sobre R$ 1.000,00 = R$ 120,00
ICMS final do RS: R$ 120,00 + R$ 12,00 (valor DIFAL) = R$ 132,00
Em 2019, a tabela de partilha muda – 100% do DIFAL vai para o Estado de destino da transação. Retomando nosso exemplo, significa que o Estado do RS arrecadará normalmente o ICMS (R$ 120), mas a totalidade do DIFAL (R$ 60) fica na UF de destino, que é São Paulo.
Como o Convênio 93 foi instituído em 2015, o cálculo do DIFAL já foi adaptado e inserido no ERP das empresas, prevendo inclusive a sua base de repasse gradativo até 2019, quando totalizará 100% à UF de destino.
Portanto, respondendo à pergunta do título: não, o DIFAL não vai acabar. Pelo contrário. A partilha dele continua entre os Estados, promovendo um maior equilíbrio no comércio interestadual. A única alteração é que, a partir de 2019, a totalidade do repasse vai para o Estado de destino.
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