A versão 4.0 da nota fiscal eletrônica entrou em vigor no dia 2 de agosto. Uma das alterações trazidas com a nova versão diz respeito ao FCP, Fundo de Combate à Pobreza, que ganhou mais destaque no novo layout da nota fiscal.
Tanto que é comum ouvir a pergunta: mas o que é esse FCP?
O FCP é um imposto estadual instituído em 2015, por meio de emenda constitucional. Seu objetivo é reduzir as desigualdades sociais entre os Estados. Os recursos arrecadados com o imposto são investidos em programas para a redução da pobreza, em áreas como Educação, Nutrição, Saúde e Agricultura Familiar.
O imposto funciona como um complemento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele incide sobre as transações comerciais de grupos de produtos definidos por cada Estado, por meio de legislação específica. Cada Estado também determina o percentual de recolhimento do tributo, que varia de 1% a 5% e é divulgado em uma tabela pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O FCP pode ser cobrado sobre a maior parte dos produtos, salvo alguns tidos como “essenciais”, como itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos e outros. O adicional deve ser aplicado em todas as operações com esses produtos, seja na venda por contribuintes do Estado onde o FCP está instituído, vendas interestaduais com Substituição Tributária ou na compra por contribuintes do ICMS para uso e consumo, onde eles recolhem o FCP, e na venda para não contribuintes onde o recolhimento é de responsabilidade do destinatário.
Hoje, todos os Estados brasileiros cobram o FCP, exceto Amapá, Pará e Santa Catarina.
O FCP já era calculado na versão 3.10 da NF-e, porém integrava o cálculo geral do ICMS. Ou seja, não havia um campo específico para ele. Se o ICMS era 10% e o FCP, 2%, computava-se apenas a alíquota total do ICMS, com o FCP já somado: 12%.
A partir da versão 4.0, tornou-se obrigatório informar o FCP em separado, que agora consta no arquivo XML da nota fiscal, encaminhado à Sefaz. Com isso, o FCP ganhou campos distintos para abrigar sua base de cálculo, alíquota e valor. No caso de transações entre Estados, há ainda um campo que destaca a soma do valor do FCP, já com a sua substituição tributária.
São mudanças simples, mas que requerem cuidado para não acarretar problemas tributários para as empresas, como multas.
A Homine é parceira estratégica das empresas na transição e adequação à nova versão da nota fiscal eletrônica. As companhias que ainda não implantaram o FCP no modelo 4.0 da NF-e podem contratar a Homine para apoiá-las na configuração do SAP.
A empresa oferece ainda a solução Signature para emissão de notas fiscais, integrada ao SAP, e referência em vários países da América Latina. A solução já está pronta e atualizada para a nova versão.